"as eleições intercalares resultam de uma obrigatoriedade legal, por inexistência de quórum da Assembleia da Freguesia ou por impossibilidade de substituição do presidente da Junta de Freguesia. É o que se verifica, face às renúncias apresentadas".
Secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro
Mais informações: http://portocanal.sapo.pt/noticia/20967/
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